CPH - Corporação Policial Habbiana
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Mensagem por Admin Sex Set 09, 2016 12:23 pm


Normas Disciplinares ®

1. Disposições Gerais

Art. 1º As disposições desse regulamento abrangem todos os que compõem a hierarquia militar, inclusive cargos pagos.

Art. 2º As ordens devem ser prontamente executadas, delas cabendo inteira responsabilidade ao oficial que as aplicar ou emitir.
Em caso de atrasos, a punição poderá ser agravada para um nível acima.

Art. 3º Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.

Art. 4º As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, tratando-se da sua reeducação, organização do departamento e fortalecimento da disciplina e da justiça.

Art. 5º Os limites das punições disciplinares desse Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habbo Hotel ou por meio de grupos e chats oficiais no facebook.


2. Transgressões Disciplinares

Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao regimento da CPH.

As transgressões disciplinares são classificadas em:

• Transgressões leves – Resultam em Notificação – Punição aplicada à todos os cargos.
• Transgressões medianas – Resultam em Advertência escrita – Punição aplicada à Subtenentes/Escrivães acima;
• Transgressões graves – Resultam em Rebaixamento – Punição aplicada à Sargentos/Agentes-Chefe acima.
• Transgressões gravíssimas – Resultam em Demissão ou banimento – Punição aplicada à todos os cargos.


São transgressões disciplinares consideradas leves:

1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 10 segundos;
2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;
3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base;
4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;
5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;
6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;
7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;
8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;
9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;
10 – Trocar de uniforme dentro da base, fora da sala de comandos (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);
11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;
12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura.


São transgressões disciplinares consideradas medianas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves;
2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;
3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;
4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;
5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema sem referência a CPH;
6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;
7 – Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela direção;
8 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;
9 – Acumular 3 notificações;
10 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;
11 – Acusação de uma transgressão sem provas;
12 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;
13 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;
14 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;
15 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;



São transgressões disciplinares consideradas graves:

1 – Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela direção;
2 – Acumular 4 notificações consecutivas;
3 – Colar em algum treinamento teórico da polícia CPH;
4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;
5 – Ocultar o último login (modo offline);
6 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;
7 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;
8 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;
9 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;
10 – Receber 3 advertências escritas;
11 – Falsificação de treinamento;
12 – Afrontar um superior hierárquico;
13 – Baixo rendimento;
14 – Abuso de poder;
15 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;
16 – Oferecer ou aceitar suborno;



São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:

1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;
2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.
3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;
4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.
5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;
6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);
7 – Ausentar-se do Hotel por 10 dias; (Apenas Cabos/Agentes-Interno)
8 – Ausentar-se do Hotel por 7 dias; (Apenas Sargentos/Agentes-Chefe)
10 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Soldados, Cabos e Sargentos)
11 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;
12 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;
13 – Falsificação de cargo;
14 – Atacar os quartos oficiais da polícia;
15 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia CPH e/ou dos policiais;
16 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia CPH.
17 – Badernar nos quartos da polícia; (Soldados a sargentos)


Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.

ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.


3. Competências

A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:


Transgressões leves

– Capitães/Advogados (Aprovados no T6) acima.

Transgressões medianas:

– Tenentes-Coronéis/Peritos-Criminais (Aprovados no T8) acima.
– Apenas Diretores acima podem permitir/aplicar 2 advertências.


Transgressões graves:

– Inspetores/Supervisores (Aprovados no TS1) acima. (Podem permitir também)


Transgressões gravíssimas:

– Diretores acima. (Podem permitir também)

Auto demissões:

– Capitães/Advogados (Aprovados no T6) acima.

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